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Veja as notas de repúdio à Medida Provisória 746 de 2016.
EM DEFESA DO ENSINO DO ESPANHOL NO BRASIL


Professores de Espanhol do Brasil
em Repúdio à Medida Provisória 746/2016

Para: Senado Federal

CONSIDERANDO QUE 

- as mudanças no Ensino Médio determinadas pela Medida Provisória 746 de 2016 do Governo Federal, sobretudo em seu artigo 13, que desobriga a escola de oferecer a língua espanhola como uma opção na formação de seus alunos, são arbitrárias, unilaterais e em grande parte equivocadas, partindo de premissas enganosas com a intenção de confundir a conquistar a adesão da opinião pública; 
- o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo em número de usuários nativos e a terceira mais usada na internet; 
- o espanhol é língua oficial em vinte e um países, sete dos quais fazem fronteira com o Brasil; 
junto com o português e o guarani, o espanhol é língua oficial do Mercosul; 
- o espanhol é uma das seis línguas oficiais da ONU e é língua oficial da União Europeia; 
- países economicamente desenvolvidos da Europa e da América do Norte têm demonstrado a importância da língua espanhola, ampliando sua oferta na rede de ensino; 
- a língua espanhola é a mais escolhida pelos estudantes que se propõem a realizar o ENEM e negar seu ensino é negar-lhes o direito de escolha; 
- fechar os olhos para a importância da língua espanhola na escola brasileira é ampliar o abismo estabelecido entre “escola de rico” e “escola de pobre”; 
- a imposição da obrigatoriedade exclusiva de oferta de língua inglesa em detrimento de outras línguas estrangeiras no currículo de Ensino Médio fere o direito ao plurilinguismo; 
- a escola pública deve ser espaço plural e, portanto, ofertar não apenas uma, mas várias línguas estrangeiras que levem em conta, principalmente, os contextos geográficos, sociais e históricos em que as escolas estão inseridas; 
- a autorização para que profissionais sem formação adequada atuem nos sistemas de ensino básico para ministrar aulas, munidos de “notório saber”, conceito vago que abre espaço a aventureiros e coloca em xeque o papel das licenciaturas no país e da própria universidade; 
- as quase seiscentas emendas que a MP já sofreu desde sua publicação no Diário Oficial da União, o que indica os profundos problemas que o texto apresenta e uma tendência óbvia a produzir mais prejuízos que benefícios à já debilitada qualidade do ensino no país; 
- atualmente, no site do próprio Senado Federal, a MP conta com rejeição absoluta, com 67.104 votos contrários e apenas 3.221 a favor (dados de 17.nov.2016), demonstrando uma rejeição de mais de 95% da sociedade brasileira; 


MANIFESTAMOS nosso mais absoluto desejo de que efetivamente se realize uma mudança significativa no sistema de ensino do Brasil, a fim de torná-lo um espaço cada vez mais propício à ampliação dos saberes dos alunos, cada vez mais digno como local de trabalho para profissionais da educação, cada vez mais inclusivo e plural. 


No entanto, REPUDIAMOS a MP 746-2016, convictos de que qualquer mudança no sistema educacional deve emergir de um diálogo respeitoso com a sociedade, com os pais, os alunos e com os profissionais da educação, e jamais ser estabelecida de forma vertical e autoritária. 


Assim sendo, solicitamos a imediata REVOGAÇÃO da Medida Provisória nº 746 e sua REJEIÇÃO pelo Senado Federal. 
Angelise Fagundes da Silva - Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS - Cerro Largo) 
Cristina Pureza Duarte Boéssio - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Jaguarão) 
Eliana Sturza - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 
Elton Vergara-Nunes - Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) 
Marcus Vinicius Liessem Fontana - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 
Sara dos Santos Mota - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Bagé) 
Para assinar a Petição acima, clique aqui.



Manifesto da UFRGS




Nota de repúdio da APEEPE

Nota de repúdio do Corpe

NOTA EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746 de 2016

O Conselho Rio-grandense de Professores de Espanhol (CORPE) manifesta-se veementemente contrário às alterações que o atual governo anunciou para o Ensino Médio através da Medida Provisória 746, que institui de a reforma do Ensino Médio, alterando as Leis de nº 9.394/96 e 11.494/2007 e revoga a Lei nº 11.161/2005.

Primeiramente, consideramos que uma mudança desse tipo não poderia ser realizada através de Medida Provisória, de forma unilateral, sem a participação da sociedade civil e a ampla discussão dos princípios que regem a educação em nosso país. Democracia não se faz dessa forma e as questões educacionais devem ser debatidas prioritariamente com os envolvidos, alunos e professores, por meio de seus representantes.

Em relação ao ensino de línguas estrangeiras, nos preocupa imensamente a alteração apresentada à redação do § 5º do artigo 26 da LDB 9.394/96, que torna obrigatório o ensino de língua inglesa a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e o Artigo 13, da presente Medida Provisória, que revoga a Lei 11.161/2005, sobre o ensino de espanhol no Ensino Médio, sendo substituído pelo § 6º do Artigo 36, que versa que “os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino”. Esta medida não condiz com a integração dos povos latinos e a busca do plurilinguismo e, ainda, nos faz retroceder em todas as conquistas obtidas pela Lei 11.161, de 05 de agosto de 2005, conhecida como Lei do Espanhol (e que, no momento, encontra-se revogada pela MP nº 746, de 2016 ver em:http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2004-2…/2005/Lei/L11161.htm

Também somos contrários à supressão do ensino de Artes e Educação Física, e à proposta de tornar facultativo o ensino de Filosofia e Sociologia. Estamos seguros de que essas áreas são de grande importância para a ampla formação do cidadão, comprometendo assim a construção de seu pensamento crítico e ético. 

Como professores é preocupante as alterações propostas como o aumento de horas, sem o limite mínimo de dias letivos, pois isso influi diretamente em questões funcionais de trabalho. Ainda, nos manifestamos totalmente contrários aos incisos III e IV do Artigo 61, o qual dispõe que para exercer o magistério no nível do Ensino Médio poderão ser contratados “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” e “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”. Isso implica em uma desqualificação na formação de profissionais, em baixos investimentos em universidades, em pesquisa e em atividades de extensão tão necessárias para a formação de um professor. Essa ação facilita também a contratação de profissionais por um salário menor, o que deprecia a profissão de professor e diminui a qualidade da educação brasileira. As Licenciaturas sempre foram fundamentais para a formação de professores qualificados e esta alternativa provocará além de seu desmonte, uma precarização total do ensino, e retrocesso irreparável de tudo o que conquistamos durante anos de luta.

Frente ao exposto a cima, o CORPE/RS vem a público expressar o seu repúdio à Medida Provisória Nº 746, de 22 de setembro de 2016 e suas alterações significativas no ensino de língua espanhola e na educação brasileira.


Gestão CORPE 2014-2016




A Secretaria Nacional das Associações de Professores de Espanhol manifesta seu repúdio por carta.





A Associação de Professores de Espanhol do Estado de Minas Gerais manifesta seu repúdio através de nota oficial.





Nota de repúdio à Medida Provisória 746, da Associação Brasileira de Hispanistas.





Documento produzido pela Unila e Unioeste.



Nota de repúdio da área de Espanhol, do Curso de Letras Licenciatura em Espanhol, da sua Coordenação e do Departamento Letras Estrangeiras Modernas da UFSM.




Consulta pública - consulta sobre matéria que tramita. Pode-ase participar efetivamente por aqui.

Medida Provisória 746/2016 (clique para abrir)

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