Professores de Espanhol do Brasil
em Repúdio à Medida Provisória 746/2016
Para: Senado Federal
CONSIDERANDO QUE
- as mudanças no Ensino Médio determinadas pela Medida Provisória 746 de 2016 do Governo Federal, sobretudo em seu artigo 13, que desobriga a escola de oferecer a língua espanhola como uma opção na formação de seus alunos, são arbitrárias, unilaterais e em grande parte equivocadas, partindo de premissas enganosas com a intenção de confundir a conquistar a adesão da opinião pública;
- o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo em número de usuários nativos e a terceira mais usada na internet;
- o espanhol é língua oficial em vinte e um países, sete dos quais fazem fronteira com o Brasil;
junto com o português e o guarani, o espanhol é língua oficial do Mercosul;
- o espanhol é uma das seis línguas oficiais da ONU e é língua oficial da União Europeia;
- países economicamente desenvolvidos da Europa e da América do Norte têm demonstrado a importância da língua espanhola, ampliando sua oferta na rede de ensino;
- a língua espanhola é a mais escolhida pelos estudantes que se propõem a realizar o ENEM e negar seu ensino é negar-lhes o direito de escolha;
- fechar os olhos para a importância da língua espanhola na escola brasileira é ampliar o abismo estabelecido entre “escola de rico” e “escola de pobre”;
- a imposição da obrigatoriedade exclusiva de oferta de língua inglesa em detrimento de outras línguas estrangeiras no currículo de Ensino Médio fere o direito ao plurilinguismo;
- a escola pública deve ser espaço plural e, portanto, ofertar não apenas uma, mas várias línguas estrangeiras que levem em conta, principalmente, os contextos geográficos, sociais e históricos em que as escolas estão inseridas;
- a autorização para que profissionais sem formação adequada atuem nos sistemas de ensino básico para ministrar aulas, munidos de “notório saber”, conceito vago que abre espaço a aventureiros e coloca em xeque o papel das licenciaturas no país e da própria universidade;
- as quase seiscentas emendas que a MP já sofreu desde sua publicação no Diário Oficial da União, o que indica os profundos problemas que o texto apresenta e uma tendência óbvia a produzir mais prejuízos que benefícios à já debilitada qualidade do ensino no país;
- atualmente, no site do próprio Senado Federal, a MP conta com rejeição absoluta, com 67.104 votos contrários e apenas 3.221 a favor (dados de 17.out.2016), demonstrando uma rejeição de mais de 95% da sociedade brasileira;
MANIFESTAMOS nosso mais absoluto desejo de que efetivamente se realize uma mudança significativa no sistema de ensino do Brasil, a fim de torná-lo um espaço cada vez mais propício à ampliação dos saberes dos alunos, cada vez mais digno como local de trabalho para profissionais da educação, cada vez mais inclusivo e plural.
No entanto, REPUDIAMOS a MP 746-2016, convictos de que qualquer mudança no sistema educacional deve emergir de um diálogo respeitoso com a sociedade, com os pais, os alunos e com os profissionais da educação, e jamais ser estabelecida de forma vertical e autoritária.
Assim sendo, solicitamos a imediata REVOGAÇÃO da Medida Provisória nº 746 e sua REJEIÇÃO pelo Senado Federal.
Angelise Fagundes da Silva - Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS - Cerro Largo)
Cristina Pureza Duarte Boéssio - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Jaguarão)
Eliana Sturza - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Elton Vergara-Nunes - Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
Marcus Vinicius Liessem Fontana - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Sara dos Santos Mota - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Bagé)
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