domingo, 2 de outubro de 2016

Nota de repúdio do Corpe

NOTA EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746 de 2016

O Conselho Rio-grandense de Professores de Espanhol (CORPE) manifesta-se veementemente contrário às alterações que o atual governo anunciou para o Ensino Médio através da Medida Provisória 746, que institui de a reforma do Ensino Médio, alterando as Leis de nº 9.394/96 e 11.494/2007 e revoga a Lei nº 11.161/2005.

Primeiramente, consideramos que uma mudança desse tipo não poderia ser realizada através de Medida Provisória, de forma unilateral, sem a participação da sociedade civil e a ampla discussão dos princípios que regem a educação em nosso país. Democracia não se faz dessa forma e as questões educacionais devem ser debatidas prioritariamente com os envolvidos, alunos e professores, por meio de seus representantes.

Em relação ao ensino de línguas estrangeiras, nos preocupa imensamente a alteração apresentada à redação do § 5º do artigo 26 da LDB 9.394/96, que torna obrigatório o ensino de língua inglesa a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e o Artigo 13, da presente Medida Provisória, que revoga a Lei 11.161/2005, sobre o ensino de espanhol no Ensino Médio, sendo substituído pelo § 6º do Artigo 36, que versa que “os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino”. Esta medida não condiz com a integração dos povos latinos e a busca do plurilinguismo e, ainda, nos faz retroceder em todas as conquistas obtidas pela Lei 11.161, de 05 de agosto de 2005, conhecida como Lei do Espanhol (e que, no momento, encontra-se revogada pela MP nº 746, de 2016 ver em:http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2004-2…/2005/Lei/L11161.htm

Também somos contrários à supressão do ensino de Artes e Educação Física, e à proposta de tornar facultativo o ensino de Filosofia e Sociologia. Estamos seguros de que essas áreas são de grande importância para a ampla formação do cidadão, comprometendo assim a construção de seu pensamento crítico e ético. 

Como professores é preocupante as alterações propostas como o aumento de horas, sem o limite mínimo de dias letivos, pois isso influi diretamente em questões funcionais de trabalho. Ainda, nos manifestamos totalmente contrários aos incisos III e IV do Artigo 61, o qual dispõe que para exercer o magistério no nível do Ensino Médio poderão ser contratados “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” e “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”. Isso implica em uma desqualificação na formação de profissionais, em baixos investimentos em universidades, em pesquisa e em atividades de extensão tão necessárias para a formação de um professor. Essa ação facilita também a contratação de profissionais por um salário menor, o que deprecia a profissão de professor e diminui a qualidade da educação brasileira. As Licenciaturas sempre foram fundamentais para a formação de professores qualificados e esta alternativa provocará além de seu desmonte, uma precarização total do ensino, e retrocesso irreparável de tudo o que conquistamos durante anos de luta.

Frente ao exposto a cima, o CORPE/RS vem a público expressar o seu repúdio à Medida Provisória Nº 746, de 22 de setembro de 2016 e suas alterações significativas no ensino de língua espanhola e na educação brasileira.


Gestão CORPE 2014-2016

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