quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Manifesto de Fortaleza

Nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2017, realizou-se no Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará, o IV Colóquio do GEPPELE (Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Práticas de Ensino de Formação de Professores de Língua Espanhola), cujo tema foi “Caminhos para a consolidação da formação de professores e do ensino de espanhol no Brasil”. O evento teve como principal objetivo dar visibilidade à produção científica e às atividades de ensino voltadas para a Língua Espanhola no Brasil. Contou com cerca de 150 participantes inscritos e pesquisadores de diversas regiões, que, durante os dias de sua realização, debateram o papel da consolidação do ensino e da formação de professores de espanhol no país.

Nesse contexto, foram destacadas as principais consequências para a área de espanhol decorrentes da sanção da Lei federal 13.415/17 que, entre outras medidas, revoga a Lei 11.161/05. Ressaltamos as repercussões negativas mais evidentes já provocadas pelo texto legal de 2017:
- desvirtuamento dos objetivos centrais estabelecidos pela LDB para a Educação Básica; 
- comprometimento da formação dos alunos da Educação Básica;
- inevitável esvaziamento dos cursos superiores de formação de professores de espanhol (Licenciatura); 
- redução drástica das oportunidades de trabalho para os professores de espanhol (inclusive, ocorrem demissões em grande escala em todo o país); 
- exclusão do espanhol do edital do PNLD 2020 para os anos finais do Ensino Fundamental; 
- demissões de muitos profissionais da área editorial dedicados à publicação de livros e demais materiais didáticos de espanhol (editores, revisores, diagramadores etc.). 

A lei 13.415/17 contraria as políticas universitárias recentes, especialmente no âmbito federal, que incluem o projeto REUNI, que garantiu investimentos na expansão de vagas nas instituições federais para a formação de professores e o aumento do corpo docente nas licenciaturas, por meio de concursos. Com a retirada do espanhol da Educação Básica, todo o esforço prévio para ampliação do quadro docente bem como dos recursos humanos formados decorrentes da ampliação das vagas torna-se vão, frustrando a expectativa de professores e estudantes interessados nas oportunidades que o estudo da língua espanhola pode oferecer.

Evidencia-se, dessa forma, que a mencionada Lei 13.415/17 significa um retrocesso imenso nas políticas linguísticas brasileiras, que, nos últimos anos, deram importantes passos em direção a uma perspectiva de ensino plurilíngue na Educação Básica, além de desconsiderar as políticas de reciprocidade previstas pelo Tratado de Assunção e a integração da América Latina, conforme estipulado na Constituição Federal Brasileira.

Desse modo, nós professores abaixo-assinados, conclamamos todos os envolvidos com o ensino do espanhol no Brasil a reivindicar, junto ao poder público, a revisão da retirada do ensino da língua espanhola da Educação Básica. Entendemos que o ensino multilíngue e inclusivo, do ponto de vista social, é fundamental para atender as demandas do mundo atual, conectado e multicultural, cujas dinâmicas sociais e laborais exigem dos sujeitos a capacidade de comunicação com o outro na construção de uma sociedade mais tolerante e integrada.

Nesse sentido, juntamo-nos às iniciativas de estados como Roraima, Ceará e demais estados e municípios que estão trabalhando e assegurando a permanência do ensino do espanhol nas suas redes de ensino, por compreenderem a sua importância para uma formação cidadã e atualizada com as necessidades sociais do mundo em que vivemos.

Assinamos

Antônio Ferreira da Silva Júnior (CEFET – RJ)
Carlos Felipe da Conceição Pinto (Universidade Federal da Bahia)
Cícero Anastácio Araújo de Miranda (Universidade Federal do Ceará)
Eliana Rosa Sturza (Universidade Federal de Santa Maria)
Elzimar Goettenauer de Marins Costa (Universidade Federal de Minas Gerais)
Isabel Gretel Maria Eres Fernandez (Universidade de São Paulo)
Juan Pablo Martin Rodrigues (Universidade Federal de Pernambuco)
Monica Ferreira Mayrink O’Kuinghttons (Universidade de São Paulo)
Paula Carlino (Universidade de Buenos Aires)
Shirley de Sousa Pereira (Universidade Federal de Pernambuco)

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