O Conselho Universitário (CONSUNI), instância superior deliberativa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), vem a público manifestar apreensão com a atual situação política brasileira e seus possíveis desdobramentos, especialmente no que concerne à perspectiva de mudança na Constituição Federal, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 241/2016, e às propostas de alteração da estrutura da Educação Básica, estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 746/2016 e pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 193/2016.
Trata-se de normativas impostas ao povo brasileiro num momento de fragilidade das instituições democráticas, seja pela falta de legitimidade do governo que as propôs – governo este cujo projeto “Ponte para o futuro” não foi referendado em processo eleitoral de qualquer natureza –, seja pelo obscurantismo de decisões que poderão mergulhar o país em décadas de retrocesso, sobretudo em setores que ainda carecem de investimento e prioridade das políticas, em especial a educação e a saúde públicas.
A PEC nº 241/2016 propõe instituir novo regime fiscal de austeridade orçamentária no âmbito dos três poderes a fim de limitar os gastos públicos, durante duas décadas, ao valor atual acrescido da correção inflacionária oficial, sem possibilidades de ampliação de investimentos, mesmo que haja melhorias na economia. Esta medida é particularmente preocupante se considerarmos os desafios que o país ainda tem para enfrentar no tocante ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde em todas as suas dimensões de atuação, à universalização da educação básica e à ampliação do acesso à educação superior com a qualidade necessária à construção de um país mais justo. A proposta é de tal forma contrária às conquistas históricas do povo brasileiro que, para ser implementada, necessita de mudança na Constituição.
A MP nº 746/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, propondo, em particular, uma reformulação bastante controversa do ensino médio. A referida medida revoga a Lei nº 11.161/2005, que institui a oferta de espanhol nas escolas de educação básica no país, elemento essencial à integração regional brasileira no âmbito específico do Mercosul e da América Latina como um todo. Ademais, reconhecendo ser a UFFS uma instituição que tem como um de seus pilares a formação de professores, este Conselho chama a atenção, entre outros aspectos, para a temeridade do que expressa o Art. 1º da Medida Provisória, no que se refere às várias alterações na LDB. Em especial, citamos as propostas de mudança na obrigatoriedade do ensino de Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física no ensino médio assim como no que se refere à autorização de profissionais sem formação atuarem na educação básica munidos de um “notório saber”, o que desvaloriza ainda mais as licenciaturas, constituindo-se como uma afronta à profissão de professor e um retrocesso ante às tímidas conquistas dos últimos anos.
O Projeto Escola Sem Partido, expresso no PLS nº 193/2016, visa, por sua vez, a partir de uma matriz de pensamento bastante delimitada e limitada, eliminar uma suposta doutrinação ideológica nas escolas, restringindo os conteúdos de ensino a partir de uma ideia falaciosa de neutralidade do conhecimento, o que contraria os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, obliterando as diferentes visões de mundo, conhecimento, educação, justiça e liberdade.
Nesse sentido, a UFFS une-se a todos os movimentos de resistência contra essas e outras medidas que visem retirar direitos e limitar investimentos, porque se reconhece uma instituição criada para o combate às desigualdades sociais e regionais, assegurando a formação de professores com qualidade adequada e zelando pelo respeito à pluralidade de pensamento e à diversidade cultural, conforme estabelecem os princípios de seu Projeto Institucional. Em especial, a Universidade manifesta apoio aos movimentos estudantis vinculados às ações de ocupação de escolas e universidades em todo o país, inclusive do Campus Laranjeiras do Sul integrante desta instituição, porque os reconhece como legítimos e necessários neste momento de crise política, econômica e institucional.
10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2016.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
Fonte: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mocao/consuni/2016-0003
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