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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Petição Pública dos professores de espanhol

Professores de Espanhol do Brasil
em Repúdio à Medida Provisória 746/2016

Para: Senado Federal

CONSIDERANDO QUE 

- as mudanças no Ensino Médio determinadas pela Medida Provisória 746 de 2016 do Governo Federal, sobretudo em seu artigo 13, que desobriga a escola de oferecer a língua espanhola como uma opção na formação de seus alunos, são arbitrárias, unilaterais e em grande parte equivocadas, partindo de premissas enganosas com a intenção de confundir a conquistar a adesão da opinião pública; 
- o espanhol é a segunda língua mais falada no mundo em número de usuários nativos e a terceira mais usada na internet; 
- o espanhol é língua oficial em vinte e um países, sete dos quais fazem fronteira com o Brasil; 
junto com o português e o guarani, o espanhol é língua oficial do Mercosul; 
- o espanhol é uma das seis línguas oficiais da ONU e é língua oficial da União Europeia; 
- países economicamente desenvolvidos da Europa e da América do Norte têm demonstrado a importância da língua espanhola, ampliando sua oferta na rede de ensino; 
- a língua espanhola é a mais escolhida pelos estudantes que se propõem a realizar o ENEM e negar seu ensino é negar-lhes o direito de escolha; 
- fechar os olhos para a importância da língua espanhola na escola brasileira é ampliar o abismo estabelecido entre “escola de rico” e “escola de pobre”; 
- a imposição da obrigatoriedade exclusiva de oferta de língua inglesa em detrimento de outras línguas estrangeiras no currículo de Ensino Médio fere o direito ao plurilinguismo; 
- a escola pública deve ser espaço plural e, portanto, ofertar não apenas uma, mas várias línguas estrangeiras que levem em conta, principalmente, os contextos geográficos, sociais e históricos em que as escolas estão inseridas; 
- a autorização para que profissionais sem formação adequada atuem nos sistemas de ensino básico para ministrar aulas, munidos de “notório saber”, conceito vago que abre espaço a aventureiros e coloca em xeque o papel das licenciaturas no país e da própria universidade; 
- as quase seiscentas emendas que a MP já sofreu desde sua publicação no Diário Oficial da União, o que indica os profundos problemas que o texto apresenta e uma tendência óbvia a produzir mais prejuízos que benefícios à já debilitada qualidade do ensino no país; 
- atualmente, no site do próprio Senado Federal, a MP conta com rejeição absoluta, com 67.104 votos contrários e apenas 3.221 a favor (dados de 17.nov.2016), demonstrando uma rejeição de mais de 95% da sociedade brasileira; 

MANIFESTAMOS nosso mais absoluto desejo de que efetivamente se realize uma mudança significativa no sistema de ensino do Brasil, a fim de torná-lo um espaço cada vez mais propício à ampliação dos saberes dos alunos, cada vez mais digno como local de trabalho para profissionais da educação, cada vez mais inclusivo e plural. 

No entanto, REPUDIAMOS a MP 746-2016, convictos de que qualquer mudança no sistema educacional deve emergir de um diálogo respeitoso com a sociedade, com os pais, os alunos e com os profissionais da educação, e jamais ser estabelecida de forma vertical e autoritária. 

Assim sendo, solicitamos a imediata REVOGAÇÃO da Medida Provisória nº 746 e sua REJEIÇÃO pelo Senado Federal. 

Angelise Fagundes da Silva - Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS - Cerro Largo) 
Cristina Pureza Duarte Boéssio - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Jaguarão) 
Eliana Sturza - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 
Elton Vergara-Nunes - Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) 
Marcus Vinicius Liessem Fontana - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 
Sara dos Santos Mota - Universidade Federal do Pampa (Unipampa - Bagé) 
Para assinar a Petição acima, clique aqui.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Nota de repúdio da ALAB

NOTA DE REPÚDIO

Em face da indignação manifestada pela comunidade de linguistas aplicados/as em relação à medida provisória 746 publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2016 e que institui mudanças ao texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB) expressa publicamente seu repúdio à referida medida provisória, tanto no que diz respeito à forma como foi proposta quanto ao seu conteúdo.

No que se refere à forma pela qual as mudanças na educação básica, especialmente no ensino médio, foram propostas, a ALAB entende como autoritária e arbitrária a proposição de mudanças tão fundamentais para os rumos da educação no Brasil na forma de medida provisória, sem ampla consulta e debate com os/as agentes dos mais diversos setores sociais afetados/as por essas mudanças. A forma autoritária deflagrada no seu rápido anúncio e publicação exclui professores/as, alunos/as, pesquisadores/as, formadores/as, Associações e a comunidade brasileira como um todo do debate sobre as reformas necessárias e desejáveis para a construção de uma educação básica mais plural, inclusiva e responsiva à vida contemporânea. Ao negar, portanto, a possibilidade de participação  daqueles/as por ela diretamente afetados/as na sua concepção, a MP 746/2016 fere princípios básicos de um estado democrático.

Em relação às alterações que a MP 746 propõe à LDB, a ALAB, levando em consideração manifestações de seus membros via e-mail e comunidades virtuais, registra seu posicionamento contrário às reformas especificadas abaixo:

IMPOSIÇÃO DA OFERTA DA LÍNGUA INGLESA COMO OBRIGATÓRIA A PARTIR DO SEXTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO:
Não obstante a necessidade de oferta dessa língua adicional em face ao seu papel como língua franca em processos de construção de significados ao redor do mundo, compreendemos que a obrigatoriedade de sua oferta desconsidera a prerrogativa de que as línguas adicionais a serem ofertadas nas escolas públicas devem ser escolhidas a partir de questões socais, culturais e históricas que atravessam as comunidades escolares nas mais diversas regiões do Brasil. Ao desconsiderar a heterogeneidade de contextos e vozes que devem orientar a escolha da(s) línguas adicionais a serem ofertadas nos diversos ciclos da educação básica, a imposição de oferta da língua inglesa desrespeita o multilinguismo e plurilinguismo que caracteriza a sociedade brasileira.

ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO POR “ITINERÁRIOS FORMATIVOS ESPECÍFICOS”:
Embora uma reforma curricular no ensino médio, desde que gestada a partir de um amplo debate com as comunidades escolar, acadêmica e científica, seja necessária e desejável, entendemos que a segregação entre ensino técnico e propedêutico viabilizada pela MP através da institucionalização de itinerários formativos específicos pode levar à ampliação de processos de exclusão social ao coibir o acesso de jovens de camadas sociais menos favorecidas ao corpo de conhecimentos básicos das ciências sociais e/ou da natureza requeridos para o acesso ao ensino superior. Além de ameaçar a mobilidade social que pode ser desencadeada pelo acesso à educação superior, a proposição de itinerários formativos que flexibilizam o acesso a conhecimentos das ciências humanas e sociais, possibilitando que conteúdos curriculares de áreas como Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes sejam simplesmente excluídos do currículo, minimizam o papel do ensino médio
 na formação de jovens capazes de (inter)agir de forma mais crítica nas diversas esferas sociais, (inter)ações fundamentais para a construção de futuros sociais mais éticos.

POSSIBILIDADE DE OUTROS PROFISSIONAIS E/OU PESSOAS COM “NOTÓRIO SABER” ASSUMIREM OS “ITINERÁRIOS FORMATIVOS”:
Da mesma forma que pessoas com conhecimentos na área médica e de direito não podem, por exemplo, exercer a medicina ou a advocacia, consideramos absurdo a institucionalização da possibilidade de pessoas sem formação didático-pedagógica assumirem o processo de ensino-aprendizagem de quaisquer componentes curriculares no ensino médio. Essa reforma contribui para uma precarização ainda maior do trabalho do/a professor/a da educação básica, eximindo o estado da sua responsabilidade em prover condições infra-estruturais e de/na formação de professores que de fato promovam mudanças profundas na educação básica. Possibilitar que qualquer um com conhecimento em determinada área assuma atividades de ensino na escola é um desrespeito ao trabalho científico desenvolvido nos cursos superiores de formação de professores, colocando sob ameaça a continuidade de existência desses cursos e dos/as profissionais que nele atuam. Por fim, essa possibilidade traz prejuízos incalculáveis aos alunos/as do ensino médio cujo processo de aprendizagem pode ser prejudicado e/ou banalizado por profissionais sem formação didático-pedagógica. Essa medida não corresponde à resposta esperada pelos brasileiros em função do desinteresse dos egressos do ensino médio pelas licenciaturas, e do já reduzido número de profissionais em diversas áreas do magistério. Além disso, a medida pode propiciar, futuramente,  um esvaziamento de graduações voltadas para a formação docente em suas diversas áreas, incluindo as licenciaturas em Letras.

ENSINO MÉDIO EM PERÍODO INTEGRAL:
Embora possa, à primeira vista, parecer uma mudança positiva, a instituição do ensino médio em período integral precisa ser amplamente debatida com os setores da sociedade afetados por tal mudança de forma que as condições para a implementação de um ensino integral de qualidade sejam cumpridas, diferentemente das condições adversas em que se encontram algumas escolas públicas de tempo integral, em diferentes estados do Brasil. Há de se considerar também que no contexto brasileiro muitos/as jovens de 16 anos (ou menos) já estão no mercado de trabalho, o que faz com que o ensino médio em período integral contribua ainda mais para a exclusão e possibilidade de mobilidade social desses/as jovens. Além disso, os adultos, que trabalham, estariam impedidos de cursar o ensino médio, fato que também contribui para a evasão escolar.

Diante dos argumentos apresentados acima, a ALAB se une às Associações Científicas e pesquisadores/as que condenam o caráter autoritário da MP 746/2016 e as ameaças que essa traz para uma educação básica de qualidade e igualitária e conclama a rejeição da referida medida pelo poder legislativo.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016.

Diretoria da ALAB biênio 2016-2017
Paula Tatianne Carréra Szundy, UFRJ (Presidente)
Dilma Maria de Mello, UFU (Vice-Presidente)
Rogério Casanovas Tílio, UFRJ (Tesoureiro)
Glenda Cristina Valim de Melo, UNIRIO (Secretária)
Wagner Rodrigues Silva, UFT (Secretário)